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Termos de Abertura de Conta
Pelo presente Termo de Abertura de Conta de Pagamento, a pessoa jurídica parte integrante deste documento (“Usuário”), identificada e qualificada no Contrato, juntamente com a PAYTECH MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA, Instituição de Pagamento autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil na modalidade emissora de moeda eletrônica, inscrita no CNPJ sob o nº 52.639.694/0001-05, com sede na Rua Gomes de Carvalho, 1.629, bairro Vila Olímpia, na cidade de São Paulo/SP, CEP 04.547-006, têm entre si justo acordado as seguintes cláusulas e condições:
I. DEFINIÇÕES
1.1. Os termos com letras iniciais maiúsculas terão o significado a eles atribuído a seguir, no singular ou no plural, devendo ser observados pelas partes que celebram este instrumento:
“Contrato” significa o instrumento celebrado entre a PAYTECH e o Usuário ou por este aderido, para a utilização dos serviços de pagamento.
“Conta de Pagamento” significa a conta de registro do tipo pré-paga detida em nome do Usuário, utilizada para a execução de Transações de Pagamento.
“Usuário” significa a pessoa jurídica titular da Conta de Pagamento, registrada e cadastrada junto à PAYTECH.
“Cliente do Usuário” significa pessoas naturais ou jurídicas que utilizam do sistema da PAYTECH através de nossos Clientes, mas que não se caracterizam como Clientes da PAYTECH.
“Transações de Pagamento” significa a ordem de transferência de recursos entre Contas de Pagamento internas, ou de outras instituições.
II. OBJETO
2.1. O objeto do presente documento é a definição das condições gerais aplicáveis à abertura de Conta de Pagamento do Usuário junto à PAYTECH, bem como para a prestação dos serviços de Transações de Pagamento, por meio da infraestrutura de pagamentos desenvolvida pela PAYTECH.
2.2. Fica estabelecido que este termo é parte integrante do Contrato firmado com o Usuário e a ele se subordina, sendo certo que a efetiva contratação ocorrerá após a PAYTECH analisar e aprovar as informações que devem ser encaminhadas no momento do cadastro.
2.3. A PAYTECH poderá, periodicamente, ao seu exclusivo critério, alterar as condições deste Termo. Caso o Usuário não concorde com a modificação, poderá denunciá-lo sem quaisquer ônus ou penalidades.
III. CRIAÇÃO DA CONTA DE PAGAMENTO E CADASTRO
3.1 O Usuário contrata junto à PAYTECH a abertura de conta de pagamento pré-paga, de sua titularidade, para o recebimento e transferência de recursos relativos à liquidação de Transações de Pagamento realizadas no âmbito da infraestrutura de pagamentos desenvolvida e mantida pela PAYTECH.
3.2 Para a abertura da Conta de Pagamento e utilização dos serviços de pagamento disponibilizados pela PAYTECH, o Usuário deverá ter criado o seu Cadastro e informar dados referentes à empresa e seus administradores.
I. O Usuário declara que forneceu todas as informações/documentos solicitados e autoriza esta a realizar, por si própria ou por meio de terceiros contratados, todas as consultas e verificações necessárias para confirmar as informações/documentos fornecidos
II. As informações e documentos fornecidos pelo Usuário deverão ser completos, preenchendo-se com informações exatas, precisas e verdadeiras, sendo o Usuário o único responsável pelos dados fornecidos. Todas as informações prestadas pelo Usuário à PAYTECH no âmbito de seu Cadastro são consideradas verdadeiras, e o Usuário declara-se o único responsável pela veracidade de tais informações e ciente e de acordo com todos os termos que lhe foram apresentados.
III. O Usuário concorda e autoriza que todas as informação fornecidas à PAYTECH, serão incluídas nos registros da PAYTECH, a fim de cumprir as obrigações regulatórias e autoriza a PAYTECH a compartilhar as informações que constam no respectivo Contrato, seus anexos e demais documentos pertinentes sempre que necessárias a execução dos serviços prestados ou ao cumprimento de obrigações regulatórias perante autoridades brasileiras. A PAYTECH se compromete a manter e exigir a confidencialidade dessas informações, bem como que seja respeitada a Lei Geral de Proteção de Dados sempre que aplicável e respeitada a boa-fé.
IV. A PAYTECH poderá solicitar, a qualquer tempo, informações e documentos adicionais a fim de garantir a veracidade das informações cadastrais do Usuário.
3.3 A Conta de Pagamento contratada junto à PAYTECH é única e intransferível, sendo atribuída aos Usuário indicados.
3.4 O Usuário se compromete a manter suas informações cadastrais junto à PAYTECH atualizadas, comunicando quaisquer alterações em suas condições no prazo de 10 (dez) dias corridos da respectiva alteração, sob pena de arcar com qualquer ônus ou prejuízo sofrido pela PAYTECH em função do não cumprimento desta obrigação, podendo, ainda, a PAYTECH solicitar eventuais atualizações de tempos em tempos, caso se faça necessário.
3.5 A abertura da Conta de Pagamento está condicionada à aceitação prévia PAYTECH, de acordo com os critérios de interesse comercial, e fica sujeita à verificação prévia de inexistência de irregularidade na identificação e/ou nos dados cadastrais do Cliente, de seu representante legal e/ou de seu procurador, cabendo ao Usuário encaminhar toda a documentação e informações exigidas pela PAYTECH, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de solicitação.
3.6 Havendo conflito entre as disposições deste instrumento e as do Contrato, deverão prevalecer as condições estabelecidas no Contrato.
IV. UTILIZAÇÃO DA CONTA DE PAGAMENTO
4.1 Para fins de liquidação das Transações de Pagamento realizadas por meio do serviço contratado, o Usuário concorda que a PAYTECH irá gerenciar e operar a Conta de Pagamento, inclusive para iniciar uma Transação de Pagamento da conta mantida junto à PAYTECH para a conta destino, podendo ser esta uma conta de titularidade do Usuário em uma Instituição Destinatária (“Domicílio Bancário”).
4.2 Conforme aplicável, o Usuário, para execução deste contrato, autoriza a PAYTECH a realizar o cadastro de chaves Pix relacionadas a conta de pagamento no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (“DICT”) bem como, alterá-las em casos de necessidades ou mediante solicitação do Usuário, baseado na justificativa encaminhada pelo Usuário.
4.3 A qualquer momento, o Usuário poderá revogar a autorização descrita nas cláusulas acima, mediante comunicação escrita enviada aos nossos canais de comunicação ou e-mail, ficando ciente de que o exercício da revogação supracitada poderá cessar as transações em sua Conta de Pagamento.
4.4 O Usuário concorda que, conforme aplicável, a PAYTECH não terá responsabilidade nos processos e fluxos que ocorrem fora de seu ambiente, como a confirmação, autenticação e autorização das Transações de Pagamento no Sistema de pagamento instantâneos “Pix”.
4.5 Os aportes na Conta de Pagamento do Usuário deverão ser originados apenas das Transações de Pagamento realizadas de acordo com o meio de pagamento contratado e/ou depósitos necessários à efetivação de reembolsos no caso de saldo insuficiente para essa ação.
4.6 As transferências da Conta de Pagamento PAYTECH para conta de Domicílio Bancário informada pelo Usuário seguirão da seguinte forma:
a) serão realizadas em até 1 (um) dia útil após o seu recebimento podendo ser pré-agendadas ou, ainda, automatizadas;
b) deverão ser destinadas à conta de pagamento ou de depósito de titularidade do Usuário, conforme indicada por ela no momento de seu cadastro junto à PAYTECH (“Domicílio Bancário”) ou, desde que autorizado pela PAYTECH com base na justificativa apresentada pelo Usuário, em contas correntes ou de pagamento de empresas filiadas a esta.
4.7 Ante o disposto no item acima, as Partes desde já reconhecem que, em nenhuma hipótese, serão aceitas transferências da Conta de Pagamento para outras contas que não aquelas de titularidade exclusiva do Usuário, ou de uma de suas afiliadas ou grupo, se aplicável.
4.8 Os valores existentes ou a serem depositados na Conta de Pagamento mantida pelo Usuário junto à PAYTECH não poderão ser objeto de vinculação como garantias ou outros fins que não aqueles solicitados pela justiça.
4.9 O Usuário declara que os aportes e transferências realizados na Conta de Pagamento são regulares e que responderá por qualquer infração ou crime associado à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou ato ilícito, mantendo a PAYTECH isenta de qualquer responsabilidade relacionada ou de qualquer forma decorrente de tais atividades ou infrações.
4.10 Caso a instituição financeira ou instituição de pagamento que detém a conta de destino dos recursos (“Domicílio Bancário”), por qualquer motivo, recuse o recebimento do dinheiro, os recursos retornarão à Conta de Pagamento e tal fato será informado ao Usuário para que solucione a situação com a instituição financeira ou instituição de pagamento ou então indique outra conta de sua titularidade para a transferência dos recursos. Em todo o caso, caberá ao Usuário arcar com todos os custos decorrentes das transferências ou tentativas de transferência feitas após a primeira, se houver.
4.11 A PAYTECH não se responsabiliza e não garante o cumprimento das obrigações assumidas pelo Usuário perante terceiros, em relação aos pagamentos a efetuar ou em relação aos pagamentos a receber, por meio da Conta de Pagamento.
4.12 A PAYTECH poderá bloquear a Conta de Pagamento até a regularização ou a rescisão de pleno direito do presente Contrato nas seguintes hipóteses:
(i) caso a PAYTECH constate que as informações fornecidas pelo Usuário são incompletas, incorretas, inverídicas ou desatualizadas;
(ii) caso o Usuário não envie prontamente à PAYTECH as informações e documentos adicionais solicitados, quando for o caso,
(iii) caso a PAYTECH constate haver restrições ao crédito ou de qualquer ordem em nome do Usuário;
(iv) caso a PAYTECH constate haver qualquer indício ou suspeita de fraude ou de transações fraudulentas sendo operadas na Conta de Pagamento;
(v) caso entenda que a Conta de Pagamento está em desacordo com a regulamentação em vigor ou com as políticas e controles internos da PAYTECH;
(vi) caso seja identificado que as atividades desenvolvidas pelo Usuário apresentem risco operacional, reputacional ou financeiro à PAYTECH;
(vii) aumento considerável do número de devoluções, notificações de ocorrência de um dos meios de pagamentos contratados, reclamações de clientes que indiquem uma possível falha de segurança ou fraude; e (viii) eventuais multas aplicadas por uso indevido da Marca da PAYTECH e ou Pix ou de Instituição Participante dos Arranjos de Pagamentos PAYTECH causada pelo Usuário.
4.13 Caso ocorra a hipótese prevista na cláusula acima, o Usuário será comunicado pela PAYTECH e terá o prazo de 15 (dez) dias corridos para apresentar justificativa, com a devida documentação, sendo que os valores apenas serão devolvidos nos termos previstos nesta cláusula, preferencialmente diretamente ao titular da Conta de Pagamento.
4.14 O Usuário desde já reconhece que o exercício do direito ao bloqueio da Conta de Pagamento gera como consequência a interrupção das transações de pagamento enquanto perdurar o bloqueio, mantendo a PAYTECH ou instituição participante do arranjo PAYTECH indene de qualquer responsabilidade durante o período de bloqueio.
4.15 No caso de estornos autorizados e solicitados pelo titular da Conta de Pagamento, e tendo a Conta de Pagamento saldo disponível, a PAYTECH está autorizada a debitar da Conta de Pagamento do titular, o valor do estorno supracitado.
V. DO PRESTADOR DA SOLUÇÃO TECNOLÓGICA DE BANCO COMO SERVIÇO (“BANKING AS A SERVICE”/”BAAS”)
O USUÁRIO/CLIENTE está ciente e concorda que a conta de pagamento de sua titularidade será aberta diretamente na CELCOIN INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A, inscrita no CNPJ nº 13.935.893/0001-09, empresa parceira contratada pela Paytech para prestação da solução tecnológica de Banco como Serviço (“Bank as a Service”/”BaaS”), que contempla os procedimentos de abertura e gerenciamento de contas de pagamento, emissão de moeda eletrônica e serviços de processamento e liquidação.
5.1. O USUÁRIO/CLIENTE está ciente e concorda que todos os dados fornecidos para abertura e manutenção da conta, serão utilizados pela CELCOIN apenas para o cumprimento da relação contratual firmada com PayTech, dos deveres advindos da regulamentação vigente, sempre em observância a legislação que versa sobre proteção de dados e segurança da informação. A CELCOIN poderá, a qualquer momento, solicitar informações complementares para fins legais e regulatórios.”
VI. ENCERRAMENTO DA CONTA DE PAGAMENTO
6.1 Salvo nos casos expressamente previstos neste anexo, a Conta de Pagamento permanecerá ativa enquanto perdurar o relacionamento entre o Usuário e a PAYTECH vinculado ao Contrato firmado entre as partes, podendo as Partes solicitar o encerramento da conta de pagamento mediante as hipóteses de rescisão previstas no Contrato firmado entre as Partes.
6.2 Depois do encerramento da Conta de Pagamento na PAYTECH, o Usuário continuará responsável pelo pagamento dos valores devidos, desde que comprovada a sua responsabilidade, pelo reembolso de quaisquer eventos de questionamento do Cliente do Usuário. A PAYTECH poderá utilizar-se de quaisquer meios de cobrança aceitos pela legislação brasileira, ficando o Usuário obrigado a ressarcir a PAYTECH do valor atualizado, incluindo eventuais custos e despesas decorrentes da cobrança.
6.3 A seu critério, a PAYTECH poderá encerrar a conta de pagamento do Usuário em caso de inutilização desta por período superior a 6 (seis) meses, sem prejuízo da faculdade de rescisão do Contrato firmado entre as Partes. A inutilização da conta acontecerá quando o Usuário deixar de transacionar por quaisquer meios de pagamentos pelo período mínimo supracitado, sendo que neste caso, a PAYTECH notificará o Usuário sobre o encerramento da conta.
VII. DISPOSIÇÃO GERAIS
7.1 As partes deste documento se submetem à escolha da jurisdição estipulada no Contrato com relação a quaisquer disputas ou reivindicações, de qualquer forma, decorrentes deste termo, incluindo disputas relativas à sua existência, validade ou rescisão ou as consequências de sua nulidade.
7.2 Caso qualquer disposição deste documento seja considerada nula, inválida ou inexequível, as disposições remanescentes permanecerão válidas e em vigor. A disposição nula, inválida ou inexequível deve ser alterada para garantir a sua validade e eficácia, preservando as intenções das partes.
Este documento é celebrado e torna-se parte integrante e obrigatória do Contrato firmado entre as partes, com efeitos a partir da data de contratação do instrumento supracitado.
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